11 de fev. de 2012

A INSURREIÇÃO NA BAHIA E A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS.

(JB) - O direito de greve é historicamente associado ao conflito entre o capital e o trabalho. Não épreciso retomar o pensamento clássico da esquerda para entender que otrabalhador deve ter o direito de cruzar os braços quando, em seu entendimento,as condições impostas pelos patrões se tornam insustentáveis. Na realidade,quem tem apenas a capacidade de seus braços; de sua inteligência; ou de sua habilidade em operar as máquinas, temo inalienável direito de se recusar a continuar dentro das mesmas condições, ede exigir, mediante a interrupção do trabalho, novo trato. No ordenamentojurídico do Estado de Direito, a Justiça (em nosso caso, a do Trabalho) échamada a intervir no conflito e buscar a conciliação entre as partes.
Os Estados modernos exercem omonopólio constitucional da violência, embora deleguem esse direito - que nãopoderia ser estendido a ninguém - a organizações privadas de segurança. Esta émais uma deformação do Estado de Direito, que a sociedade não deve admitir. Deixando de lado essa anomaliaanti-republicana e antidemocrática, convém meditar o papel das forças desegurança.
As corporações policiais, dos Estados e daUnião, são instituições construídas a fim de exercer a coerção, em nome doEstado, para o cumprimento das leis e da manutenção da ordem pública. Cabe-lhesprevenir e investigar os delitos, cumprir as ordens judiciais e assegurar aincolumidade dos cidadãos. Às Forças Armadas, além de garantir ainviolabilidade do território nacional, incumbe garantir a ordem interna, desdeque convocadas por um dos três poderes republicanos. O Exército não podesubstituir a polícia, mas tem o dever de reprimir os policiais amotinados.
Os policiais e militares, nas sociedadescontemporâneas, não podem ser definidos como simples trabalhadores. É difícilaceitar que, como servidores públicos encarregados de garantir o plenofuncionamento dos estados, tenham o direito de ameaçar a administração e, maisdo que ela, a República. Podem exercer o direito de reivindicar seus possíveisdireitos junto às várias esferas do Estado, conforme garante o sistemademocrático, mas não podem fugir ao cumprimento de seu dever para com o povo –o povo que, mediante os impostos, mantém os Estados e os seus funcionários.
Em razão disso, a Constituição é clara, quandonega aos militares – a todos os militares, subordinados funcionalmente à Uniãoou aos Estados - o direito de sindicalização e de greve, no item IV doparágrafo terceiro de seu artigo 142. Masnão apenas os policiais militares estão impedidos de paralisar as suasatividades: os policiais civis também estão sujeitos à norma, conforme assegurouo STF, pelo pronunciamento de seus ministros Eros Grau, sobre a greve depoliciais civis de São Paulo (em 2008), e César Peluso, sobre greve idêntica noDistrito Federal, em novembro do ano passado.
A greve dos policiais militares daBahia é um claro movimento de rebelião contra o Estado, e assim deve sertratada. O governo federal agiu como deve agir, em qualquer situaçãosemelhante. A solidariedade federativa, necessariamente exercida pela União,implica no emprego de toda a força possível, a fim de assegurar o cumprimentodas normas constitucionais, como a que veda a militares – e, por analogiajurídica – a policiais civis, o recurso da greve.
Recorde-se a corajosa atitude tomada pelopresidente Itamar Franco, quando a Polícia Federal decidiu paralisar as suasatividades na capital da República. Ainda que Itamar, na análise dos fatos emseu gabinete, entendesse as razões dos grevistas, não titubeou em agir comfirmeza, a partir da conclusão de que as corporações armadas não fazem greve, e,sim, se sublevam contra a República. O Presidente determinou ao Exército quedissolvesse a mobilização dos grevistas, na sede da Polícia Federal e, a fim denão alarmar a população, ordenou que a operação se fizesse à meia-noite.
Não cabe discutir se o governadorJacques Wagner agiu de uma forma, quando estava na oposição, ao apoiarmovimento semelhante, e age de outra, agora. Um erro anterior, motivado pelaconveniência partidária eventual, não pode impedi-lo de exigir agora ocumprimento da lei, em favor da ordem. A greve dos policiais trouxe o aumentoda violência contra os cidadãos, conforme o registro dos atos delituosos dosúltimos dias.
Os policiais militares baianos não seencontram em greve, mas em rebelião contra o Estado e, por extensão, contra aRepública, cuja Constituição os obriga a manter a lei e a ordem. Registre-seque o líder do movimento é um ex-militar e que, portanto, não tem legitimidadepara chefia-lo. Como se encontram em rebelião, cabe ao Estado, no uso moderadode sua força e seu poder, exigir-lhes rendição imediata e usar dos dispositivoslegais para punir os responsáveis pelo movimento.
Essa providência é absolutamente necessária,quando se sabe que movimentos semelhantes estão sendo articulados em outros Estados, afim de obrigar à equiparação dos vencimentos dos policiais militares de todo opaís aos dos seus colegas do Distrito Federal. Ora, cada estado fixa ovencimento de seus servidores conforme a sua receita tributária. Há informaçõesde que se planeja uma greve de policiais militares e civis – incluindo o Corpode Bombeiros – em São Paulo,para o dia 18 deste mês. Qualquer leniência na Bahia poderá significar incentivo a uma gravíssima perturbação datranqüilidade pública no resto do país.
Isso não impede que os policiaismilitares, usando dos meios legais, façam reivindicações aos seus superiores, a fim de que estes, como delegadosdos governos, as levem às autoridades. Reivindicar remuneração maior e melhorescondições de trabalho, por meios legítimos, é um direito inalienável de todos,mas o direito de greve é constitucionalmente restrito. Fora disso, qualquer movimento de greve, porservidores armados, como ocorre agora na Bahia, não passa de insurreição, quedeve ser contida, sem hesitações.

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4 comentários:

Isabel Lustosa disse...

muito bom, Santayana. já compartilhei no facebook. abs.

Mauro Santayana disse...

Abs, Isabel, obrigado.

Tomé Ferreira disse...

Excelente texto Mauro!
Parabéns!
Vou publicar no Duniverso!

Grande abraço!

Mauro Santayana disse...

Obrigado, Tomé, para vc também.