19 de nov. de 2012

OS JUÍZES E A VORAGEM DO PODER


         Alguns juizes do STF – felizmente nem todos eles - estão vivendo dias de soberbo deslumbramento, com a condenação dos réus da Ação 470. Sentem-se os senhores da República. Para  tal, não se ativeram apenas à letra dos códigos, à jurisprudência conhecida, ou ao saber da experiência feito. Diante do clamor de   comentaristas de alguns jornais e emissoras de televisão,   decidiram que decepariam a cabeça de alguns acusados de corromper membros do poder legislativo. O objetivo, segundo a denúncia do MP, seria o da aprovação de medidas consideradas necessárias à governabilidade. Dosadas as penas, conforme a linguagem que usaram, os intransigentes defensores da moralidade pública flutuam - sobre as alvas e brandas nuvens da popularidade.
        Um dos alvos preferenciais dos justiceiros foi o ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Não nos alinhamos ao maniqueísmo ideológico, e, portanto, não vemos em Dirceu o esquerdista incendiário do passado, mas tampouco o grande estadista dos últimos anos. Quando de sua cassação, lembramos que  fizera desafetos, por não ter atuado com a necessária cortesia política, mais exigida ainda quando lhe cabia negociar com o parlamento, em nome do Chefe de Governo. Até mesmo os ministros ditatoriais, quando civis, atuam com essa atenção. Delfim Neto ficava em  seu gabinete até a madrugada, a fim de dar uma palavra amável a todos os que aguardassem ser chamados. Mas esse comportamento, incomum a alguém que nasceu em Minas, foi punido com exagerado rigor com a decisão de seus pares.
        Ativeram-se, os que o condenaram a mais de 11 anos de prisão, a uma doutrina absolutamente alheia ao processo: a teoria do domínio do fato. Essa teoria, por mais interessante possa ser, não faz parte de nossos códigos, nem da tradição de nossos pensadores do Direito. Ela, embora tenha nascido na Idade Média, associada a razões teológicas, foi reavivada em Nuremberg, para punir os chefes nazistas. Atualizada há poucos anos pelo jurista alemão Claus Roxin, serviu para punir, entre outros, o general Videla, na Argentina, e Fujimori, no Peru.
          Em entrevista à Folha de S. Paulo, Roxin foi claro, ao afirmar que o seu pensamento não foi devidamente assimilado pelos juízes do STF: para estabelecer o “domínio do fato” é necessário mais do que a presunção do julgador. É preciso que haja provas incontestáveis de que a ordem para a execução dos delitos apontados tenha realmente partido do réu – como as houve no caso dos dois ditadores latinoamericanos. Enfim, falta o “ato de ofício” – ausência que socorreu Collor, mas não José Dirceu.
         A “neutralidade” ativa dos que o condenaram – e condenaram outros na mesma situação – está sendo glorificada por parte da opinião publicada. Até que a História trate devidamente do assunto.       

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3 comentários:

Anônimo disse...

Querido Mauro:

vc. é um dos poucos brasileiros que acredita na versão de que Dirceu nada sabia sobre o chamado mensalão - que desviou dinheiro público, milhões, tirando recursos que poderiam ir para escolas, saúde etc. Qualquer pessoa de mediana inteligência, sem ser jurista, sabe que Dirceu tinha domínio sobre as ações políticas do PT e do governo. Tinha domínio do fato. E, certamente, representava Lula. No mais, chamar juiz de justiceiro, Mauro, é um assombro, vindo de uma pessoa com sua inteligência.

Grato!

Anônimo disse...

Caro Mauro, mesmo que Dirceu soubesse do fato, não se pode condenar na base do "acredito", "não acredito" ou no achismo. Não existe um fato que comprove absolutamente nenhum contato entre José Dirceu e Marcos Valério, nem por email, nem por telefone, nem por carta, nem pessoalmente. Em qualquer país civilizado, manda a prova e a presunção de inocência. E tem mais. Esse caso, claro, de financiamento eleitoral não teria dado em nada se Robero Jefferson não tivesse sido apanhado - por meio de um apaniguado - roubando descaradamente nos Correios, e não tivesse sido prontamente punido por José Dirceu, como Chefe da Casa Civil, com o seu pronto afastamento da instituição. No Brasil, todo bandido safado que é apanhado com a boca na botija vira chantagista e caluniador na hora. E depois vira vestal e é ungido por uma imprensa canalha, que o santifica e transforma em herói, desde que isso prejudique o Governo e o indisponha com a população.

Eduardo Albuquerque disse...

Dirceu é inocente e o STF nao conseguiu provar o contrário.Hoje quem está em julgamento não Jose Dirceu, mas o STF. O perigo que corre o pais sob o julgo de pessoas com poderes incomensuráveis ,é estarrecedor.